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Publicado na Terça, 07 de julho de 2015, 11h40
Os gastos extras ao comprar um imóvel que você não pode esquecer

SÃO PAULO – A compra de um imóvel nunca se resume somente ao preço efetivamente pago pelo imóvel, j[a existem gastos que podem surgir inesperadamente, prejudicando o orçamento do comprador. E tem aqueles que simplesmente são ignorados e prejudicam da mesma maneira.

“O consumidor precisa ter muito cuidado ao fechar um negócio, pois toda compra desse tipo tem gastos extras como: taxas, impostos e custos com mudança e reforma da propriedade. Um bom planejamento financeiro antes de realizar o sonho da casa própria vai evitar aborrecimentos futuros”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Pensando nisso, confira quais despesas você deve ficar atento para não ficar com o orçamento no vermelho:

1. ITBI
Chamado Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura quando a propriedade, da casa ou apartamento é transferida. O valor, entretanto, varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 3%.

É possível incluir o gasto no valor do empréstimo com o agente financeiro, caso o novo proprietário não consiga arcar com o valor à vista – a Caixa Econômica Federal oferece a opção, mas com limite de até 4% do crédito tomado.

2. Escritura
O documento é o que torna a cessão de bens de imóveis válida na justiça, contendo informações sobre a propriedade da casa e as partes envolvidas no negócio. Apenas as pessoas que pagarem o imóvel à vista são obrigadas a pagar a escritura, pois, no caso de imóvel financiado, o contrato com o banco passa a valer como escritura temporária.

3. Registro do imóvel
Quando tiver a escritura em mãos, é preciso registrá-las no Cartório de Registro de Imóveis – isso garante a comprovação de quem é o dono da propriedade por lei. O valor do registro varia de acordo com cada estado e o preço do imóvel. Normalmente, é cobrado cerca de 1% do valor da casa ou apartamento. Quem adquirir a primeira moradia através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) pode pagar apenas 50% do registro e incluir o custo nas parcelas do financiamento.

4. Seguros
Toda a compra feita através do SFH deve incluir o pagamento de dois seguros: o primeiro para MIP (Morte e Invalidez Permanente) e outro para DFI (Danos Físicos do Imóvel); eles são pagos simultaneamente às parcelas do financiamento e, juntos, podem custar entre 3% e 5% da prestação do imóvel. Como o valor varia entre as instituições bancárias, é possível economizar caso o comprador faça uma comparação.

5. Taxa de avaliação do imóvel
É uma tarifa cobrada pelo banco que realiza o financiamento antes de conceder o crédito, para fazer a vistoria da propriedade. O valor é variável entre as instituições bancárias, mas, em média, o preço a ser pago é de R$ 2.500.

6. Sati e corretagem
As taxas Sati cobram 0,88% sobre o preço do imóvel para o serviço de assistência técnica e jurídica. Já a corretagem é a parcela que o corretor de imóveis recebe, que varia de 6% a 8%. Embora os recolhimentos sejam ilegais, apenas com ele o contrato de compra é fechado – mas, após desembolsar a quantia, o comprador deve procurar auxílio jurídico para entrar com ação pedindo a restituição dos valores com as correções e em dobro.

7. Mudança
O preço varia de cada transportadora e conforme a distância entre os imóveis e a quantidade de objetos a serem levados. Sites como mudanca.com e guiademudancas.com.br fazem o orçamento e comparam os valores.

8. Reforma da propriedade ou compra de imóveis
Seja o imóvel novo ou usado, algum reparo sempre será necessário – isso sem contar os móveis a serem comprados. Procure fazer uma pesquisa com os melhores preços de imóveis, mão de obra e quantidade de materiais necessários para conseguir economizar.

9. Outros gastos
O pagamento das certidões emitidas pelo cartório e os custos do despachante devem ser inclusos nos gastos.