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Publicado na Quinta, 28 de abril de 2016, 12h56
Pacto regulamenta multa em caso de desistência de imóvel na planta

SÃO PAULO – O setor de incorporações anunciou nesta quarta-feira um documento que regulamenta os distratos – desistência de contrato já assinado para a compra de imóvel na planta. Constam no papel assinaturas da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon); Comissão Nacional dos Defensores Públicos do Consumidor (CNDPCON); e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O documento deverá ser publicado em até 10 dias no Diário Oficial da União e os contratos celebrados a partir de janeiro de 2017 já deverão estar totalmente de acordo com as novas regras.

Parte do Pacto do Mercado Imobiliário, um acordo geral sobre regras de contratos de compra e venda de imóveis em incorporação, a regulação tem 60 dias para ser ratificada pelas partes envolvidas, e pode diminuir o número de contratos cancelados por parte de clientes. Este número chegou a 40% do volume total das vendas de imóveis das grandes incorporadoras em 2014 e é a maior causa de processos contra construtoras no país. No ano passado, foram registrados cerca de 50 mil distratos no total, algo que acaba prejudicando até mesmo as condições de entrega do imóvel por falta de recursos da companhia responsável.

O documento traz, como solução para a questão, duas formas de restituição de valores ao comprador. A primeira delas é a dedução de multa de 10% sobre o valor total do contrato, o que já é garantido pela lei, de acordo com advogados. A segunda trata-se de uma multa que deduz o sinal - de até 10% do preço do imóvel - e até 20% de tudo o que já tiver sido pago pelo comprador.

A restituição deverá ser feita em até 180 dias, de acordo com informações obtidas pelo Conjur. Qualquer que seja a alternativa de dedução escolhida, ela deverá estar designada no contrato no momento da assinatura. Até então, para saber seus direitos sobre as regras de distrato, o comprador costuma precisar buscar advogados especializados e recorrer à justiça usando normas contratuais gerais.

Direitos do consumidor

Além da regulação de cobranças, foram estabelecidos critérios que melhoram as condições de proteção do consumidor frente a possíveis cobranças abusivas no momento do distrato. Segundo o documento, não são mais permitidas cobranças de taxas de decoração, assessoria técnica imobiliária e de deslocamento. A comissão de corretagem não pode mais ser acrescida ao preço do imóvel.

Sobre a entrega do imóvel, a medida garante que a conclusão da obra tem uma tolerância de 180 dias além do prazo fixado no contrato. Durante esta tolerância, a companhia responsável pela venda deverá pagar 0,25% ao mês sobre o valor da unidade imobiliária, como compensação pecuniária. Após o prazo, as multas serão moratória de 2% e multa compensatória de 1% ao mês. Aplicam-se ao comprador os mesmos percentuais no caso de atraso de pagamentos.

No caso de conclusão antecipada das obras, incidirão juros sobre as parcelas com vencimento após expedição do Habite-se. Eventos de força maior, como fenômenos naturais ou greves que atrapalhem o andamento da obra, prorrogam o prazo de entrega.